A Federação Catarinense de Futebol (FCF) solicita a todos os profissionais de arbitragem indicados pelo Sinafesc, através do ofício 028/2022, a prestarem serviços a FCF em 2023, conforme dispõe a Lei 9.615, de 24 de março de 1998, em seu art. 88, que realizem a atualização de seus respectivos dados cadastrais no Portal do Árbitro até segunda-feira (26/06).
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O recadastramento é obrigatório para todos os integrantes do quadro catarinense 2022. O recadastramento está disponível na área Arbitragem/Ficha Cadastral.
Fonte: fcf.com.br