O Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de Santa Catarina (Sinafesc) constituiu Comissão Eleitoral para tratar das providencias do Processo Eleitoral. Cabe à comissão, dirigir as normas para o referido processo, dentro do previsto no Estatuto do SINAFESC.
O prazo do pedido de registro de Chapas na secretaria do SINAFESC, encerrar-se-á às 18 horas do 10º (décimo) dia útil antes da data das Eleições, de acordo com a publicação do edital citado.
Para integrar a chapa, o candidato deverá ser árbitro de futebol regulamente inscrito no SINAFESC; estar em dia com suas contribuições obrigatórias; não ocupar cargo ou funções incompatíveis com a arbitragem, em caráter temporário ou permanente; não ter sido penalizado por qualquer infração disciplinar, por decisão transitada em julgado, salvo se reabilitado pelo SINAFESC; exercer efetivamente a profissão de árbitro de futebol, a mais de 02 (dois) anos na data da eleição, estando inscrito a mais de 06 (seis) meses no SINAFESC, excluindo o período de estagio, facultado a comissão eleitoral exigir devida comprovação.
Veja abaixo a documentação completa.