SINAFESC aprova as contas da diretoria e convoca eleições

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Florianópolis 09 de junho de 2015 – Assembleia do Sindicato dos Árbitros de Futebol de Santa Catarina – SINAFESC realizada no dia 8 de junho em São José, conforme Edital previamente divulgado, aprovou o relatório financeiro dos últimos quatro anos, cujos documentos foram apresentados e disponibilizados para os presentes verificarem.

Na reunião convocada pelo presidente Marco Antônio Martins também foi apresentada a projeção financeira e aprovadas as resoluções que tratam da Comissão Eleitoral e das Eleições, respectivamente.

Os membros da Comissão Eleitoral, designados para comandar o pleito são: Presidente: Johnny Barros de Oliveira, Vice-Presidente: Vilmar da Rosa Santos, Secretário Geral: Bruno Muller, Membro Suplente: Adenilson Teófilo Cardoso.

A Comissão Eleitoral constituída nas formalidades do Estatuto Social do SINAFESC, convocou através de edital os associados para participarem das eleições, conforme disposto abaixo:

DATA DA ELEIÇÃO – 30/06/2015

HORÁRIO – Das 13:00 horas as 21:00 horas

LOCAL – Sede do SINAFESC, localizado na Rua José Ricardo Nunes, 79, Capoeiras, Florianópolis, SC.

REGISTRO DE CHAPAS – Deverá ser protocolada até às 18:00hs do 10º (décimo) dia útil antes da eleição, devendo ser impressa em 2 (duas) vias de igual teor, com preenchimento dos seguintes cargos:

1) Presidente; 2) Vice-Presidente; 3) 5 (cinco) Vice-Presidentes Regionais; 4) 1º Secretário; 5) 2º Secretario; 6) 1º Tesoureiro; 7) 2º Tesoureiro; 8) Diretor administrativo.

O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros Efetivos e 3 (três) membros Suplentes.

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPAS – Deverá ser subscrito pelo candidato à Presidente, contendo nome Completo, numero do RG e Assinatura de cada membro da chapa. Autorização escrita e individual para concorrer no pleito e indicação ao cargo a que concorrerá, será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.

CONDIÇÃO PARA VOTAR E SER VOTADO – Art. 35 DO ESTATUTO SINAFESC – As condições para votar e ser votado, o processo eleitoral e das votações obedecerão nas normas gerais para as sociedades civis, atendidas sempre a exigência do escrutínio secreto e considerados eleitos os que alcançarem a maioria dos votos.

INDICAÇÃO DO ELEITOR – O eleitor deverá apresentar a sua Carteira do SINAFESC devendo a sua situação estar regular perante a Tesouraria do SINAFESC.

Veja abaixo Edital de convocação.

edital

Veja abaixo o calendário eleitoral

calendario-eleitoral

Abaixo links da documentação da eleição

DECLARAÇÃO  –  Edital  –  Estatuto SINAFESC  –  Calendário Eleitoral  –    Ficha de inscrição CONSELHO  –  Ficha de inscrição DIRETORIA  –  Resolução de constituição  –   Resolução 2

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