Florianópolis 09 de junho de 2015 – Assembleia do Sindicato dos Árbitros de Futebol de Santa Catarina – SINAFESC realizada no dia 8 de junho em São José, conforme Edital previamente divulgado, aprovou o relatório financeiro dos últimos quatro anos, cujos documentos foram apresentados e disponibilizados para os presentes verificarem.
Na reunião convocada pelo presidente Marco Antônio Martins também foi apresentada a projeção financeira e aprovadas as resoluções que tratam da Comissão Eleitoral e das Eleições, respectivamente.
Os membros da Comissão Eleitoral, designados para comandar o pleito são: Presidente: Johnny Barros de Oliveira, Vice-Presidente: Vilmar da Rosa Santos, Secretário Geral: Bruno Muller, Membro Suplente: Adenilson Teófilo Cardoso.
A Comissão Eleitoral constituída nas formalidades do Estatuto Social do SINAFESC, convocou através de edital os associados para participarem das eleições, conforme disposto abaixo:
DATA DA ELEIÇÃO – 30/06/2015
HORÁRIO – Das 13:00 horas as 21:00 horas
LOCAL – Sede do SINAFESC, localizado na Rua José Ricardo Nunes, 79, Capoeiras, Florianópolis, SC.
REGISTRO DE CHAPAS – Deverá ser protocolada até às 18:00hs do 10º (décimo) dia útil antes da eleição, devendo ser impressa em 2 (duas) vias de igual teor, com preenchimento dos seguintes cargos:
1) Presidente; 2) Vice-Presidente; 3) 5 (cinco) Vice-Presidentes Regionais; 4) 1º Secretário; 5) 2º Secretario; 6) 1º Tesoureiro; 7) 2º Tesoureiro; 8) Diretor administrativo.
O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros Efetivos e 3 (três) membros Suplentes.
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPAS – Deverá ser subscrito pelo candidato à Presidente, contendo nome Completo, numero do RG e Assinatura de cada membro da chapa. Autorização escrita e individual para concorrer no pleito e indicação ao cargo a que concorrerá, será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.
CONDIÇÃO PARA VOTAR E SER VOTADO – Art. 35 DO ESTATUTO SINAFESC – As condições para votar e ser votado, o processo eleitoral e das votações obedecerão nas normas gerais para as sociedades civis, atendidas sempre a exigência do escrutínio secreto e considerados eleitos os que alcançarem a maioria dos votos.
INDICAÇÃO DO ELEITOR – O eleitor deverá apresentar a sua Carteira do SINAFESC devendo a sua situação estar regular perante a Tesouraria do SINAFESC.
Veja abaixo Edital de convocação.
Veja abaixo o calendário eleitoral
Abaixo links da documentação da eleição
DECLARAÇÃO – Edital – Estatuto SINAFESC – Calendário Eleitoral – Ficha de inscrição CONSELHO – Ficha de inscrição DIRETORIA – Resolução de constituição – Resolução 2